Dr. Rubem Almeida Mariano
Psicólogo CRP/08 14994 – Atua nas áreas clínica, forense, organizacional e avaliação psicológica. Implementador da NR-1 e de saúde mental nas organizações.
A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) estabelece um novo paradigma para a gestão da saúde e segurança no trabalho no Brasil. Ao consolidar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a legislação brasileira alinhou-se a normas internacionais, como a ISO 45001 e a ISO 45003.
A principal inovação reside na obrigatoriedade de incluir os riscos psicossociais no inventário de riscos das organizações, conferindo-lhes o mesmo rigor técnico e metodológico tradicionalmente aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.
No campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT), essa mudança sinaliza a superação da dicotomia entre saúde física e mental, reconhecendo que o sofrimento psíquico decorrente do trabalho possui etiologia organizacional e, portanto, deve ser gerido preventivamente.
Diferente dos riscos tangíveis, que podem ser aferidos por instrumentação específica, os fatores psicossociais emanam da dinâmica entre o conteúdo das tarefas, a organização do trabalho e as relações interpessoais. Segundo a literatura clássica da psicodinâmica do trabalho, esses riscos referem-se a elementos que podem causar danos à integridade psíquica e social do trabalhador, como a sobrecarga mental, o ritmo intenso de trabalho e a falta de autonomia.
No inventário de riscos do PGR, a análise não deve se limitar à manifestação clínica individual, como o Burnout ou o transtorno depressivo, mas sim identificar os vetores organizacionais que geram tais condições. Isso inclui o exame crítico das jornadas exaustivas, das cobranças por metas inexequíveis e da fragilidade nos canais de comunicação, que podem fomentar quadros de assédio moral e violência organizacional.
A mitigação desses riscos exige uma transição das ações de caráter meramente paliativo para intervenções estruturais. Historicamente, muitas organizações buscaram responder ao estresse laboral com medidas individuais, como palestras motivacionais ou programas de resiliência.
Contudo, sob a ótica da nova NR-01, o controle de risco deve priorizar a eliminação da fonte. Se o risco identificado for, por exemplo, o assédio moral ou a gestão por estresse, as ações corretivas devem envolver o redesenho de processos, o treinamento ético de lideranças e a implementação de códigos de conduta reais com canais de denúncia anônimos.
Assim como a proteção contra o ruído contínuo exige barreiras acústicas ou a substituição de máquinas, a proteção contra o risco psicossocial exige a revisão das políticas de gestão de pessoas e do desenho dos cargos (job redesign).
Além da obrigatoriedade legal, a integração dos riscos psicossociais no PGR justifica-se pela interconectividade dos agravos à saúde. A Psicologia do Trabalho demonstra que o comprometimento da saúde mental é um precursor direto de acidentes típicos. Um trabalhador submetido a fadiga cognitiva crônica ou sob intensa pressão psicológica apresenta redução da atenção seletiva e do tempo de reação.
Esse estado de vulnerabilidade aumenta a probabilidade de erros operacionais e negligência no uso de equipamentos de proteção individual, conectando o fator psicossocial à ocorrência de lesões físicas e exposição a agentes químicos ou biológicos.
Concluindo, a inclusão dos riscos psicossociais no PGR transforma o inventário de riscos em um instrumento dinâmico e participativo. Conforme os preceitos da Análise Ergonômica do Trabalho, a identificação desses riscos demanda a escuta ativa dos trabalhadores, que são os detentores do saber sobre as contradições do cotidiano laboral.
O gerenciamento eficaz desses fatores não apenas cumpre a legislação vigente, mas promove a sustentabilidade organizacional ao reduzir o absenteísmo e o presenteísmo, garantindo um ambiente de trabalho que preserve a dignidade e a integridade biopsicossocial do sujeito.
Referências Citadas
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE, 2022.
DEJOURS, Christophe. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2015.
INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 45003: Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work — Guidelines for managing psychosocial risks. Geneva: ISO, 2021.
KARASEK, Robert; THEORELL, Töres. Healthy Work: Stress, Productivity, and the Reconstruction of Working Life. New York: Basic Books, 1990.
MENDES, Ana Magnólia. Psicodinâmica do trabalho: teoria, método e pesquisas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007.
ZANELLI, José Carlos; BORGES-ANDRADE, Jairo Eduardo; BASTOS, Antonio Virgílio Bittencourt. Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

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