Dr. Rubem Almeida Mariano
Psicólogo CRP/08 14994 – Atua nas áreas clínica, forense, organizacional e avaliação psicológica. Implementador da NR-1 e de saúde mental nas organizações.
A partir de 26 de maio deste ano, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entra em uma nova e rigorosa fase de fiscalização. Gestores públicos e da iniciativa privada que mantêm trabalhadores sob o regime da CLT têm a obrigação legal de incorporar riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mais do que listar problemas, a norma exige um plano de ação concreto e fundamentado para mitigar os fatores de risco que adoecem ou aceleram a degradação da saúde mental e física no ambiente organizacional.
Dada a urgência da data, observa-se uma movimentação frenética no mercado. Considerando que o Brasil abriga mais de 10 milhões de empresas ativas, segundo o Cadastro Central de Empresas (CEMPRE/IBGE), o cenário atual caminha para uma "histeria digital". Há uma busca incessante para atender às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de forma meramente burocrática, sem estabelecer um diálogo autêntico com a realidade biopsicossocial. O que se vê, infelizmente, é a oferta de "receitas de bolo", "palestrinhas" e "fórmulas mágicas".
O objetivo primordial dessa normatização é a construção de uma cultura sólida de saúde mental e física, capaz de fazer frente a uma rede complexa de problemas que impactam recursos financeiros e humanos — ambos escassos para a sustentação do próprio sistema produtivo de um país. Isso abrange desde milhões de negócios até a rede estatal de seguridade social, como o INSS e o SUS, além da vida adoecida de milhares de trabalhadores. É imperativo lembrar que os seres humanos dedicam, em média, de 39 a 45 horas semanais às engrenagens corporativas, conforme aponta a PNAD Contínua (IBGE). Nesse ínterim, a saúde dos trabalhadores tem sido dilapidada de maneira lenta, contínua e silenciosa. Os números oficiais corroboram a gravidade: dados da Previdência Social revelam recordes anuais de benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais, com ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout — reconhecida pela OMS como fenômeno estritamente ocupacional — liderando as estatísticas. Segundo o MTE, entre 2019 e 2024, houve um aumento de 104,07% na concessão de benefícios previdenciários relacionados a transtornos mentais. Embora apenas cerca de 2% desses casos tenham o vínculo com o trabalho formalmente reconhecido, é fundamental considerar a influência determinante do ambiente laboral nesse adoecimento.
Em contrapartida à urgência na saúde pública, o mercado tem sido inundado, infelizmente, por ofertas rasas. Tornou-se comum o deparo com campanhas digitais que promovem promessas absurdas, como: "120 palestras prontas para você impressionar sem criar nada do zero", ostentando o selo de "Palestra Express". Paira no ar um estado de banalização: não se apresenta cuidado, mas um espetáculo de slides vazios (embora editáveis) que não comunicam com a realidade de quem trabalha em um ambiente que necessita de diagnóstico e de gerenciamento efetivo dos fatores de riscos psicossociais identificados.
Se os empresários e gestores, responsáveis legais pela coordenação da NR-1, não assumirem o protagonismo ético, essa norma já nasce com um horizonte tenebroso. O murmúrio nos corredores se converterá em um coro justificado: "é só para inglês ver" ou "o papel aceita tudo". Sem intervenções baseadas no poder de uma ajuda verdadeiramente técnica e eficaz, prevalecerá o ambiente tóxico, demonstrando que empregadores ainda não atentaram para os vultosos prejuízos sustentados pelo suor e pela exaustão de suas equipes.
Diante desse cenário, a missão das unidades de inspeção do trabalho é inegociável: exige-se a aplicação da lei com rigor e celeridade. Paralelamente, profissionais técnicos e a sociedade civil têm o dever moral de não se omitirem. O uso do canal de denúncias é uma ferramenta legítima de defesa coletiva. Além disso, é fundamental apoiar o " direito de recusa", conforme o item 1.4.3 que afirma: "O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, por motivos razoáveis, considere que envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico."
O espírito da NR-1 exige o banimento definitivo de soluções maquiadas e de argumentos perversos que culpabilizam o indivíduo por suas próprias mazelas. Negligenciar uma implementação séria — fundamentada em um inventário detalhado e diagnóstico rigoroso — é ignorar que um ambiente adoecido drena cifras milionárias e corrói a produtividade.
O verdadeiro desenvolvimento só ocorrerá quando a gestão de riscos for compreendida não como um obstáculo burocrático, mas como o alicerce para a preservação da dignidade humana e a qualificação integral das organizações.

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